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COMUNIDADE INDÍGENA VÍTIMA DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS GANHOU PROCESSO NA JUSTIÇA
O avião tinha sobrevoado os barracos de sete famílias, derramando o agrotóxico diretamente sobre elas em 11/04/2015, causando dores de cabeça e garganta, diarreia e febre em crianças e adultos
Valor da indenização: R$ 150 mil
"Por outro lado, incontroversa a ocorrência de dano moral coletivo, resultante de ofensa à coletividade indígena – lesão à honra e à dignidade –, consubstanciada na exposição, de parcela de seu grupo, à substância imprópria à saúde humana, ainda que não delimitada/comprovada a medida ou a extensão dessa exposição.
A dignidade humana é por excelência o bem jurídico supremo, pois fundamento e a finalidade mesma do Estado Democrático de Direito. E para sua proteção, como consectário lógico, impõe-se o dever jurídico de todos e do próprio Estado em respeitar à dignidade do próximo, seja o próximo um negro, um branco, um índio ou pertencente a qualquer outra raça ou etnia.
Por tudo, cabível a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Montante que arbitro levando em conta ter sido a ofensa perpetrada em detrimento de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF); o valor é intimamente coeso com o princípio da razoabilidade."
(trecho da Sentença)
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